Servirá este espaço para reunir informação sobre o problema de fazer prova de propriedade privada em dominio público marítimo anterior a 1864.
O Domínio Público Marítimo, é um conceito do direito português, estabelecido em 1864, que determina que a faixa em terra da zona costeira (margens, praias, etc) é propriedade inalienável do Estado, pelo que os privados (pessoas, empresas, etc) só podem dispor do direito de utilização ou exploração dessa área, e nunca da sua propriedade. O Domínio Público Marítimo em Portugal é actualmente regido pelos Decretos Lei 468/71 de 5 de Novembro e o 46/94 de 22 de Fevereiro. A todos aqueles que consigam provar documentalmente que são os legítimos herdeiros/proprietários de algum lote desta área em data anterior a 1864, o Estado reconhece a propriedade, mas isso não os desobriga, ou exclui, do cumprimento das normas que aplicam ao restante Domínio Público Marítimo. Inicialmente a jurisdição estava sob a alçada da Marinha tendo passado para a (entretanto extinta) Direcção Geral de Portos, e em 1992, por sua vez essas competências são na sua maior parte transferidas para o Ministério do Ambiente: Agência Portuguesa do Ambiente (APA, I.P.) (ex-ARH). Actualmente abrange uma faixa de território de cerca de 50 m, a contar da linha media da baixa-mar para o interior. O dominio publico hidrico é parte de um conjunto muito maior, existindo não só nas regiões portuarias e nas zonas onde se faz sentir a maré mas sim em todo o território Nacional, nas margens dos rios, ribeiras, et caetra.

sábado, 13 de abril de 2013

Taxa hídrica revolta moradores da Torreira

in Jornal de Notícias
Publicado em 2009-03-20
JOÃO PAULO COSTA

Quem vive e negoceia na Beira-Rio da Torreira não aceita pagar a Taxa de Recursos Hídricos cobrada pelo Ministério do Ambiente. O novo imposto chega a ser 12 vezes superior ao anterior cobrado pelo Porto de Aveiro.
Os moradores e os comerciantes da Beira-Rio da Torreira não aceitam os valores da Taxa de Recursos Hídricos (TRH) cobrada pela Administração da Região Hidrográfica do Centro (ARHC), do Ministério do Ambiente. Até 2005, pagavam uma taxa de ocupação de terrenos do domínio público marítimo (localizados até 50 metros da linha de costa) à Administração do Porto de Aveiro. Com a nova lei da água, passam a pagar uma TRH à ARHC. O problema não é a mudança de "cobrador", mas a alteração dos valores, que em alguns casos sofre um aumento de 1200 por cento.
José Nata tem uma casa na marginal da Torreira. Pagava à APA 107,80 euros por ano. Agora vai despender 1340 euros. Johnny Marques é um dos proprietários da Estalagem Riabela, situada junto à Ria. Pagava 6504 euros por ano à APA. Pela nota de liquidação da ARHC, passa a pagar 41420.
São dois exemplos, mas poderiam ser muitos mais porque há centenas de moradores e comerciantes instalados na Beira-Rio da Torreira. Nem todos ainda receberam a "factura" da TRH e muitos ainda não sabem da novidade porque só vão à Torreira aos fins de semana e nas férias.
A revolta levou os atingidos numa primeira iniciativa a contactar a Câmara da Murtosa, "que se mostrou solidária com os moradores", diz Nata, o mesmo acontecendo com a Junta da Torreira. "A Câmara vai contactar a ARHC, tal como nós vamos pedir uma reunião para solicitar a suspensão desta taxa, proibitiva para a maioria dos que aqui vivem e trabalham", firma José Nata.
Um abaixo-assinado foi posto anteontem a circular. "Não vamos pagar e iremos até às ultimas consequências neste processo, que a não ser alterado, vai parar aos Tribunais, a quem iremos solicitar uma providência cautelar", afirma Johnny. O empresário revela que a sua estalagem "fechará se a nova taxa não for suspensa, o mesmo acontecendo à maioria dos negócios situados na marginal".

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