Servirá este espaço para reunir informação sobre o problema de fazer prova de propriedade privada em dominio público marítimo anterior a 1864.
O Domínio Público Marítimo, é um conceito do direito português, estabelecido em 1864, que determina que a faixa em terra da zona costeira (margens, praias, etc) é propriedade inalienável do Estado, pelo que os privados (pessoas, empresas, etc) só podem dispor do direito de utilização ou exploração dessa área, e nunca da sua propriedade. O Domínio Público Marítimo em Portugal é actualmente regido pelos Decretos Lei 468/71 de 5 de Novembro e o 46/94 de 22 de Fevereiro. A todos aqueles que consigam provar documentalmente que são os legítimos herdeiros/proprietários de algum lote desta área em data anterior a 1864, o Estado reconhece a propriedade, mas isso não os desobriga, ou exclui, do cumprimento das normas que aplicam ao restante Domínio Público Marítimo. Inicialmente a jurisdição estava sob a alçada da Marinha tendo passado para a (entretanto extinta) Direcção Geral de Portos, e em 1992, por sua vez essas competências são na sua maior parte transferidas para o Ministério do Ambiente: Agência Portuguesa do Ambiente (APA, I.P.) (ex-ARH). Actualmente abrange uma faixa de território de cerca de 50 m, a contar da linha media da baixa-mar para o interior. O dominio publico hidrico é parte de um conjunto muito maior, existindo não só nas regiões portuarias e nas zonas onde se faz sentir a maré mas sim em todo o território Nacional, nas margens dos rios, ribeiras, et caetra.

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Casa e Ducado de Aveiro: gestora de propriedades de Marinhas na Ria de Aveiro


A Casa de Aveiro foi uma das mais ricas em bens, direitos e  honrarias em Portugal. Parte do seu espólio documental encontra-se à guarda do Arquivo da Universidade de Coimbra.

Título: Casa e Ducado de Aveiro
Datas: 1221 – 1797
PT AUC CASAVR
Fundo com 33 u.i. (32 livros e 1 caixa) que ocupam 6 metros lineares.
Localização: III – 1 D, E-15; T 4 e 5

Foi primeiro duque de Aveiro D. João de Lencastre, filho de D.  Jorge de Lencastre, duque de Coimbra, Mestre da Ordem de Santiago e de Avis, a quem D. Manuel I confirmou a posse de todos os bens herdados de seu pai em Coimbra, Aveiro e Torres Novas e determinou que se transmitissem ao primogénito, instituindo assim o Morgado da casa de Aveiro, um dos mais ricas de Portugal.
O título de Duque de Aveiro foi-lhe instituído por mercê de D. João III.
Seguem-se-lhe no ducado, o segundo duque, D. Jorge de Lencastre, que morre em Alcácer Quibir ao lado de D. Sebastião; o terceiro duque foi D. Álvaro de Lencastre; o quarto duque D. Raimundo de Lencastre; o quinto duque D. Pedro de Lencastre; o sexto a duquesa D. Maria de Lencastre; o sétimo duque D. Gabriel
de Lencastre e o oitavo duque D. José de Mascarenhas e Lencastre que foi aluno do colégio de S. Pedro da Universidade de Coimbra, e foi acusado de conspirar contra D. José I e condenado, resultando daí terem-lhe sido retirados todos os seus títulos e todos os seus bens confiscados. Foi então o ducado extinto por ordem de D. José e sentença judicial de 1759.


Lista dos titulares do ducado de Aveiro 
1. D. João de Lancastre, 1º duque de Aveiro * 1501
2. D. Jorge de Lancastre, 2º duque de Aveiro * c. 1548
3. D. Álvaro de Lancastre, 3º duque de Aveiro * c. 1540
4. D. Raimundo de Lancastre, 4º duque de Aveiro * c. 1620
5. D. Pedro de Lancastre, 5º duque de Aveiro * 1608
6. D. Maria de Guadalupe de Lancastre y Cardenas Manrique, 6ª duquesa de Aveiro * 1630
7. D. Gabriel Ponce de Leon de Lancastre, 7º duque de Aveiro * 1667
8. D. José Mascarenhas da Silva e Lancastre, 8º duque de Aveiro * 1708 – 1759



Histórial Arquivístico / Custodial:
Em 1937, o Ministério das Finanças – Direcção Geral da Fazenda Pública em cumprimento do Despacho Ministerial de 4 de Janeiro, ordena a transferência da documentação do fundo da Casa de Aveiro para o Arquivo da Universidade. O mesmo despacho acaba por ser executado a 28 de Dezembro de 1937.

Âmbito e conteúdo:
A documentação deste fundo respeita à gestão patrimonial dos bens da Casa de Aveiro, a saber: Tombos de propriedades no distrito de Aveiro, em Coimbra e no Concelho de Montemor-o-Velho.
Encontrámos o traslado do foral de Velho de Aveiro datado de 1352; do foral de Aveiro de 1516; do foral de Pereira de 1513 e do foral de Montemor-o-Velho de 1616.
Inclui também dois Tombos respeitantes à gestão das Marinhas na Ria de Aveiro.



Livro do Tombo das Marinhas de Sal I em Aveiro, 1500 – 1725 
PT AUC CASAVR/8: Livro manuscrito com 568+A,B folhas. 44 x 33 x 14cm.

Contém autos de demarcação, divisão, medição de marinhas em Aveiro e seu termo; traslados de Alvarás, Provisões, Cartas Citatórias, Sentenças. Traslado da Doação de D. Manuel I ao Duque de Aveiro dada em 1500; e do Foral dado por D. Manuel à Vila de Aveiro em 1515.


Livro do Tombo das Marinhas de Sal II em Aveiro, 1689 - 1725
PT AUC CASAVR/9: Livro manuscrito com 582 folhas inicia a paginação na p. 569 a 1144. 44 x 33
x 14cm.


Contém autos de demarcação, divisão, medição de marinhas em Aveiro e seu termo; e traslados de documentos comprovativos da posse destes bens.





1 comentário:

  1. Gostaria de saber se no processo das suas investigações no domínio publico marítimo encontrou uma quinta do ribeiro ou lugar do paraíso, que é actualmente uma marinha situada na Coutada em ílhavo. Só temos prova de ser privado até 1966, não sei ao certo qual a forma mais assertiva de retroceder 100 anos. Será que me pode ajudar/ dar indicações? Grata pela atenção, Fabíola Moutinho

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