Servirá este espaço para reunir informação sobre o problema de fazer prova de propriedade privada em dominio público marítimo anterior a 1864.
O Domínio Público Marítimo, é um conceito do direito português, estabelecido em 1864, que determina que a faixa em terra da zona costeira (margens, praias, etc) é propriedade inalienável do Estado, pelo que os privados (pessoas, empresas, etc) só podem dispor do direito de utilização ou exploração dessa área, e nunca da sua propriedade. O Domínio Público Marítimo em Portugal é actualmente regido pelos Decretos Lei 468/71 de 5 de Novembro e o 46/94 de 22 de Fevereiro. A todos aqueles que consigam provar documentalmente que são os legítimos herdeiros/proprietários de algum lote desta área em data anterior a 1864, o Estado reconhece a propriedade, mas isso não os desobriga, ou exclui, do cumprimento das normas que aplicam ao restante Domínio Público Marítimo. Inicialmente a jurisdição estava sob a alçada da Marinha tendo passado para a (entretanto extinta) Direcção Geral de Portos, e em 1992, por sua vez essas competências são na sua maior parte transferidas para o Ministério do Ambiente: Agência Portuguesa do Ambiente (APA, I.P.) (ex-ARH). Actualmente abrange uma faixa de território de cerca de 50 m, a contar da linha media da baixa-mar para o interior. O dominio publico hidrico é parte de um conjunto muito maior, existindo não só nas regiões portuarias e nas zonas onde se faz sentir a maré mas sim em todo o território Nacional, nas margens dos rios, ribeiras, et caetra.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Plano hydrographico da barra e porto da ria de Aveiro, [Lisboa], 1887 feito em 1865: mais uma prova de delimitação do espaço privado

















Plano hydrographico da barra e porto da ria de Aveiro, [Lisboa], 1887

Plano hydrographico da barra e porto da ria de Aveiro [Material cartográfico] / gravado e publicado na Direcção Geral dos Trabalhos Geodesicos ; levantado em 1865 sob a direcção do conselheiro F. Folque ; pelo engenheiro hydrographo A. M. dos Reis ; coadjuvado na sondagem fora da barra pelo tenente do Exército C. A. da Costa ; gr. Carvalho ; Mesquita ; Rebello ; Samora. - Escala 1:20000. - [Lisboa] : Direcção Geral dos Trabalhos Geodésicos, 1887. - 1 mapa : p&b ; 36,70x66,40 cm em folha de 49,50x78,70 cm

(Biblioteca Nacional de Portugal), ver ampliações aqui

Veja-se a ampliação para a zona da Gafanha de Aquém, Rua do Norte, a marcação de estrada delimitandoos terrenos de cultivo das margens da ria de ligação Ílhavo - Gafanha da Nazaré, e de acesso à zona da Romelha e à marinha da Cassana ou Sapata

 

1 comentário:

  1. Olá Hugo. Pergunto-lhe se, para quem já intentou uma acção de reconhecimento da propriedade privada no âmbito do domínio público hídrico e obteve o dito reconhecimento, se esse reconhecimento fica descrito no respectivo registo predial e, independentemente de ficar ou não, onde podemos consultar os registos dos "prédios" já reconhecidos como domínio privado, no caso de se pretender adquirir um imóvel situado em área potencialmente dominial (pública) e desconhecermos a actual situação do dito em relação a esta questão. Falo concretamente em relação às Marinhas mas genericamente a questão também me interessa. Cumprimentos.

    ResponderEliminar